Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 48/2006 - 17 de abril de 2006


"ALTERA TABELA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 17 DE ABRIL DE 2006
Lei Complementar nº 48/2006 - 17 de abril de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em