CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO -JADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, bem como a Resolução n° 149, de 19 de setembro de 2003 do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN e as disposições da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
DECRETA
Fica criada a Junta Administrativa de Defesa de Auto de Infração -JADA, que funcionará sob responsabilidade da Seção Municipal de Trânsito - SMT.
Parágrafo único.
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A função precípua da Junta de que trata o caput deste artigo será de examinar e deliberar sobre as alegações de fato e de direito apresentadas pelo requerente em função da emissão de auto de infração de trânsito, propugnando ao final por sua manutenção ou desconstituição através de relatório com fundamentação escrita.
Art. 2°.
A Junta Administrativa de Defesa do Auto de Infração - JADA, será integrada por servidores municipais, titulares e suplentes, designados através de ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 3°.
Os membros suplentes substituirão automaticamente os titulares em seus impedimentos.
Art. 4º.
A Junta Administrativa de Defesa do Auto de Infração - JADA, deliberará com a presença de todos os seus integrantes.
Art. 5°.
Os integrantes da Junta Administrativa de Defesa do Auto de Infração -JADA, exercerão suas tarefas dentro do expediente normal de trabalho.
Art. 6°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EM, 06 DE MARÇO DE 2013.
Decreto nº 23/2013 -
06 de março de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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