DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, as datas abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim:
Dia 11 de fevereiro 2013 (segunda-feira) - das 7:00 às 17:00 horas.
Dia 13 de fevereiro de 2013 (quarta-feira) - das 7:00 às 17:00 horas.
Art. 2°.
Excluem-se deste ato os servidores que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, que deverão organizar suas respectivas escalas de atendimento à população.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
Decreto nº 12/2013 -
06 de fevereiro de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.