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Decreto nº 8/2013 - 21 de janeiro de 2013


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAM AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 12 da Lei Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320 DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 21 DE JANEIRO BE 2013.
Decreto nº 8/2013 - 21 de janeiro de 2013

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em