CONSIDERANDO que não houve, por parte da administração anterior, a exoneração de todos os servidores de cargo em comissão;
CONSIDERANDO ainda que há servidores efetivos exercendo atividades estranhas ao seu processo seletivo,
DECRETA:
Os agentes políticos e servidores que se enquadram no caput deste artigo deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos a partir do dia 07 de janeiro de 2013 para assinar seus respectivos termos de dispensa e receber os vencimentos a que fizer jus, observada a disponibilidade financeira.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em