"DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que não houve, por parte da administração anterior, a exoneração de todos os servidores de cargo em comissão;
CONSIDERANDO ainda que há servidores efetivos exercendo atividades estranhas ao seu processo seletivo,
DECRETA:
Art. 1°.
Ficam exonerados todos os agentes políticos e servidores, que exercem cargo em comissão do Poder Executivo Municipal, com efeito, a partir de 1° de janeiro de 20.13.
Parágrafo único.
-
Os agentes políticos e servidores que se enquadram no caput deste artigo deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos a partir do dia 07 de janeiro de 2013 para assinar seus respectivos termos de dispensa e receber os vencimentos a que fizer jus, observada a disponibilidade financeira.
Art. 2°.
Quanto aos efetivos que exerceram cargo em comissão até a data prevista no art. 1° deste decreto, deverão retornar ao cargo a que fora lotado pelo processo seletivo (concurso público) originário.
Art. 3°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
de 02 de janeiro de 2013.
Decreto nº 3/2013 -
02 de janeiro de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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