"DISPÕES SOBRE A SUSPENSÃO DO GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que férias e Licença-prêmio são direitos dos servidores, cujo período de gozo também se submete ao interesse público;
CONSIDERANDO a patente necessidade de organização funcional da nova Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1°.
Fica suspenso, no período de 01 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013, o gozo de férias e licença-prêmio pelos servidores públicos Municipais.
Art. 2°.
A apreciação de situações excepcionais será submetida à Secretaria em que o servidor interessado esteja diretamente vinculado, que decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
01 de janeiro de 2013.
Decreto nº 2/2013 -
01 de janeiro de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.