Abre Crédito Suplementar RS 13.000,00 (Treze Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -319011...............................R$ 3.000,00
010311012.001 -339014...............................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL.................................................R$ 13.000,00
TOTAL GERAL....R$ 13.000,00