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Decreto nº 70/2012 - 03 de setembro de 2012


DISPÕE SOBRE CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: Considerando o que consta no artigo 2° do Decreto n° 050/2012 de 12 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e oitenta dias a, a prática de Qualquer ato que importe no aumento da despesas com pessoal, portanto a concessão de Licença Prêmio será autorizada somente aos ocupantes de corso que não necessitam substituição. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim, 03 de Setembro de 2012.
Decreto nº 70/2012 - 03 de setembro de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em