Os proprietários, a qualquer título, de terrenos baldios ou terrenos com construções inacabadas ou abandonadas, localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município, são obrigados a mantê-los limpos, roçados, providenciando o corte periódico da vegetação, a eliminação de lixo e águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança.
Pela execução aos serviços efetuados pela Prefeitura Municipal o proprietário será notificado para pagamento do valor no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em