Considerando, a necessária adoção de medidas tendentes à conformação das despesas totais de pessoal ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando, o que dispõe a alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Federal 101/2000;
Considerando, o disposto no artigo 22 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 101/2000;
Considerando, a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade.
DECRETA:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em