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Decreto nº 49/2012 - 06 de junho de 2012


Regulamenta o Fundo Municipal da Assistência Social de Jardim, Instituído pela Lei n° 1.555 de 22 de dezembro de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Em, 06 de Junho de 2012.
Decreto nº 49/2012 - 06 de junho de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em