Ficam estabelecidos os critérios municipais de seleção dos cadastrados do Programa Minha Casa Minha Vida II - Sub 50, em complementação aos critérios nacionais estabelecidos na Portaria n° 610 de 26 de dezembro de 2011:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em