DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAR OS CRITÉRIOS NACIONAIS, ESTABELECE OS CRITÉRIOS MUNICIPAIS PARA SELEÇÃO DOS CADASTRADOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA II - SUB 50 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA:
Ficam estabelecidos os critérios municipais de seleção dos cadastrados do Programa Minha Casa Minha Vida II - Sub 50, em complementação aos critérios nacionais estabelecidos na Portaria n° 610 de 26 de dezembro de 2011:
Art. 2°.
Os critérios estabelecidos para seleção dos cadastrados do Programa Minha Casa Minha Vida II-Sub 50 ficam assim definidos:
CRITÉRIOS NACIONAIS:
-Famílias desabrigadas em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
-Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
-Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
CRITÉRIOS MUNICIPAIS:
-Menor renda familiar;
-Famílias com maior número de dependente com idade acima de sessenta anos e
-Famílias beneficiárias de Programas Sociais do Governo Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 08 de Maio de 2012.
Decreto nº 35/2012 -
08 de maio de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.