INSTITUI O COMITÊ DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/ "PDE INTERATIVO", DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, E NOMEIA SEUS COMPONENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município.
- "Compromissos todos pela Educação" estabelece um plano de metas para a melhoria da qualidade da educação;
-O IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica é o indicador que possibilita a verificação dessas metas, combinando os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo escolar, obtido com a Prova Brasil, SAEB e Censo Escolar;
-As escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim estão envolvidas com o PDE - Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola, chamado de PDE Interativo - um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Decreta:
Art. 1°.
Fica instituído o Comitê de Análise e Aprovação do PDE Interativo, da Gerência de Educação de Jardim.
§ 1°
-
O Comitê de Análise e Aprovação será composto por representantes da equipe da Gerência Municipal de Educação; Núcleo Pedagógico; Assistente Administrativo.
§ 2°
-
Ao Comitê Estratégico do PDE Interativo compete:
I -
Realizar o monitoramento das escolas, para acompanhar a elaboração e execução do PDE Interativo, que visa auxiliar a escola na melhoria da aprendizagem dos alunos e do IDEB.
II -
Prestar o assessoramento técnico necessário para o alcance dos resultados esperados, conjunto de metas e ações financiáveis selecionadas pela escola, a partir de seu Plano de Desenvolvimento da Escola.
Art. 2°.
O Comitê de Análise e Aprovação da Gerência Municipal de Educação de Jardim, será composto pelos seguintes representantes:
-Suzana Lima de Medeiros;
-Maria Alcinda Pana;
-Aline de Barros Ibanhes.
Art. 3°.
O Comitê de Análise e Aprovação do Plano de Desenvolvimento da Escola/ PDE Interativo será coordenado pela servidora Maria Alcinda Paná.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 03 DE ABRIL DE 2012.
Decreto nº 23/2012 -
03 de abril de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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