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Decreto nº 67/2011 - 10 de novembro de 2011


DECLARA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Decreto nº 67/2011 - 10 de novembro de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em