Considerando que o art. 300 da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal;
Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;
Considerando que legalmente o dia 02 de novembro, Dia de Finados, é declarado feriado nacional;
Considerando que dia Io de novembro do corrente ano, terça-feira, ficará incrustado entre a comemoração do dia do servidor e o feriado;
DECRETA:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em