O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Considerando que o art. 300 da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal;
Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;
Considerando que legalmente o dia 02 de novembro, Dia de Finados, é declarado feriado nacional;
Considerando que dia Io de novembro do corrente ano, terça-feira, ficará incrustado entre a comemoração do dia do servidor e o feriado;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarado ponto facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
Dia 31/10/2011 (segunda-feira) - das 7:00 às 12:00 horas;
Dia 01/11/2011 (terça-feira) - das 7:00 às 12:00 horas;
Art. 2º.
Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2011, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público municipal para a data de 31 de outubro.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Decreto nº 62/2011 -
21 de outubro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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