Considerando que o dia 11 de outubro é feriado estadual dedicado às comemorações da criação do Estado de Mato Grosso do Sul e o dia 12 do mesmo mês é feriado nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
Considerando que o dia 10 de outubro do corrente ano, segunda-feira, fica incrustado entre esses feriados e o fim de semana,
DECRETA:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em