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Lei Ordinária nº 1687/2013 - 31 de dezembro de 2013


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARROSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 31 de Dezembro de 2013
Lei Ordinária nº 1687/2013 - 31 de dezembro de 2013

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em