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Decreto nº 41/2011 - 12 de julho de 2011


DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n°051/2006, Lei Complementar n° 067/20008 de 19 de Dezembro de 2008 e a Lei Complementar n° 068/2009 de 31 de Março de 2009. CONSIDERANDO: A necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da Gestão Municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos. CONSIDERANDO: A possibilidade oferecida pelo art. 6° da Lei Municipal n 051/2006 de 2006, transformarmos os cargos desde que não acarretem aumento de despesa. DECRETA

📋 Índice da Lei

Em, 12 de Julho de 2011.
Decreto nº 41/2011 - 12 de julho de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em