Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de JARDIM-MS, que observará o disposto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e normativa do Conselho Nacional de Educação, concernente ao Sistema Municipal de Ensino.
filantrópicas, na forma da lei.
As ações da Gerencia Municipal de Educação pautar-se-ão pelos princípios de gestão democrática, produtividade, racionalidade sistêmica e autonomia das unidades de ensino, priorizando a descentralização das decisões pedagógicas, administrativas e financeiras.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em