Observadas as diretrizes e bases para a organização da educação nacional Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as políticas e planos nacionais de educação, e a Lei Municipal n° 1514/2011, fica criado o Conselho Municipal de Educação - CME.
1 (um) representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Jardim (SINTO);
Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município de Jardim.
Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município de Jardim.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de abril de 2011