CONVOCA A II CONFERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Jardim, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Nacional do Idoso no município,
DECRETA:
Fica convocada a II Conferência Regional de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 21 de junho de 2011, das 07:00h as 17:00h, tendo como tema central: "O compromisso de todos por um envelhecimento digno do Brasil".
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta própria do orçamento do órgão gestor municipal.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 25 de Maio de 2011.
Decreto nº 28/2011 -
25 de maio de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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