Ficam alterados os valores dos serviços de moto táxi constante no Anexo I da Lei Municipal n° 1037/01, de 04 de julho de 2001, passando a vigorar o valor de R$ 5,00 (cinco reais), para o perímetro urbano.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em