DISPÕE SOBRE ALTERAR A TAXA DOS SERVIÇOS DE MOTO TÁXI CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N°1037/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o artigo 76, inciso VII, e atendendo o requerimento dos motos taxistas:
Ficam alterados os valores dos serviços de moto táxi constante no Anexo I da Lei Municipal n° 1037/01, de 04 de julho de 2001, passando a vigorar o valor de R$ 5,00 (cinco reais), para o perímetro urbano.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto 031/2008, de 26 de Maio de 2008.
Em, 05 de Abril de 2011.
Decreto nº 20/2011 -
05 de abril de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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