Considerando o PROTOCOLO ICMS, 42 de 03 de julho de 2009, que dispõe sobre emissão da NF-e/modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para as vendas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando o PROTOCOLO ICMS, 193 de 30 de novembro de 2010, que prorroga para 01 de abril de 2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e/modelo 55.
DECRETA:
A Administração Pública Municipal não efetuará nenhum pagamento a fornecedor contratado com o Município sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, além das demais exigências legais.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em