DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1280/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, Inciso VII.
DECRETA:
Fica instituída a tabela tarifária aos permissionários do serviço de transporte de passageiros em veículos - TAXI.
Art. 2°.
A tarifa será estabelecida e reajustada pela Prefeitura Municipal de Jardim, de acordo com o cálculo tarifário, considerando-se os custos de operação, manutenção, remuneração ao condutor, depreciação do veículo e o justo lucro do capital investido, de forma que assegure a estabilidade financeira do serviço.
Art. 3°.
Periodicamente, serão reexaminadas as tarifas, e se houverem variações ascendentes ou descentes dos custos integrantes da composição tarifária, após e devidamente comprovadas proceder-se-á ao reajuste pela Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 4º.
Ficam fixadas as tarifas para o serviço de Táxi do Município de Jardim-MS, passando a vigorar com os valores estabelecidos no anexo I desse Decreto.
Art. 5°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO I
TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TÁXI
01- Perímetro Urbano das 06:00 às 22:00 horas..........R$ 12,00 (doze reais)
02- Perímetro Urbano as 22:00 às 06:00 horas............R$ 15,00 (quinze reais)
03- Localidades fora do Perímetro Urbano de Jardim-MS, será cobrado RS 1,20 (um real e vinte centavos) por quilômetro rodado.
Em, 29 de Março de 2011.
Decreto nº 18/2011 -
29 de março de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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