Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a cessão de uso do imóvel determinado pela Matrícula 15.799, bem como, todos os equipamentos, máquinas e veículos que compõe o laticínio instalado às margens da Rodovia Br. 060, km 21, Município de Jardim - MS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em