AUTORIZA CESSÃO DE USO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇO FAMILIAR - COOPPSAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a cessão de uso do imóvel determinado pela Matrícula 15.799, bem como, todos os equipamentos, máquinas e veículos que compõe o laticínio instalado às margens da Rodovia Br. 060, km 21, Município de Jardim - MS.
Parágrafo único. - A concessionária fica obrigada a contratar mão-de-obra local, salvo os cargos de Técnico e Especialista não disponibilizado no município de Jardim/MS.
Art. 2º. O prazo da presente cessão de uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser rescindido pela municipalidade caso seja descumprido deveres por parte da Concessionária, ou ainda, caso haja a interesse unilateral por parte do Município, onde haverá a necessidade de notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 20 DE ABRIL DE 2011.
Lei Ordinária nº 1517/2011 -
20 de abril de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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