Estabelece a cobrança da hora de utilização das máquinas da Patrulha Mecanizada do Município de Jardim - MS, quando em uso por terceiros, ou serviços prestados a produtores rurais, ao valor que estabelece:
Trator Agrícolas com potência até 80 CV - RS 25,00 (vinte e cinco reais) hora de serviço;
Trator Agrícolas com potência entre 80 CV e 125 CV - RS 45,00 (quarenta e cinco reais) hora de serviço;
Retro escavadeira - RS 45,00 (quarenta e cinco reais).
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em