CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, ultrapassou do limite prudencial;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o uso das dependências do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" pelos usuários comuns e parceiros.
DECRETA:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em