CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice para as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, ultrapassou do limite prudencial;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o uso das dependências do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" pelos usuários comuns e parceiros.
DECRETA:
Art. 1°.
Ficam os usuários comuns do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro obrigados a pagar a importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente a locação do espaço.
§
-
Os usuários comuns do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes", ficam obrigados a pagar a importância de R$ 100,00 (cem reais) pela locação do espaço.
Art. 2°.
Ficam os parceiros usuários do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro a pagar a importância de R$ 100,00 (cem reais), destinados ao pagamento das despesas com a manutenção do local.
§
-
Os parceiros usuários do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" estão isentos da taxa de manutenção, sendo obrigatório o agendamento prévio do espaço através de ofício endereçado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3°.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
JARDIM, 22 DE OUTUBRO DE 2010.
Decreto nº 76/2010 -
22 de outubro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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