DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sal, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
- Considerando que dia 28 de outubro é considerado o dia do servidor público;
- Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;
- Considerando que o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados;
- Considerando que o dia 1° novembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre um domingo e um feriado;
DECRETA:
Art. 1°.
Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, o expediente dos dias 29 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público e 1° de novembro de 2010, segunda-feira.
Parágrafo único.
-
O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2°.
Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2010, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público para a data de 29 de outubro.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EM, 18 DE OUTUBRO DE 2010
Decreto nº 73/2010 -
18 de outubro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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