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Decreto nº 73/2010 - 18 de outubro de 2010


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sal, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

📋 Índice da Lei

EM, 18 DE OUTUBRO DE 2010
Decreto nº 73/2010 - 18 de outubro de 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em