Considerando, o que determina a IN 01/95 TC/MS seu artigo 1° inciso VII, a elaboração do Termo de Transmissão de Cargo.
Considerando, a necessidade de encerramento dos Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, para que sejam realizados os lançamentos de encerramento, em especial as variações patrimoniais, de forma a não prejudicar a veracidade dos dados.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em