DISPÕE SOBRE BAIXAR MEDIDAS PARA ENCERRAMENTO DE BALANÇO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e para dar cumprimento ao que determina a IN/01/95 - TC. Inciso VII Art. 1°
Considerando, o que determina a IN 01/95 TC/MS seu artigo 1° inciso VII, a elaboração do Termo de Transmissão de Cargo.
Considerando, a necessidade de encerramento dos Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, para que sejam realizados os lançamentos de encerramento, em especial as variações patrimoniais, de forma a não prejudicar a veracidade dos dados.
Art. 1°.
Fica suspenso por 10 dias os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento de despesas já empenhadas, a partir de 18 de setembro de 2010.
Art. 2°.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 18 de setembro de 2010.
Em, 20 de Setembro de 2010.
Decreto nº 69/2010 -
20 de setembro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.