Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte das Empresas concessionárias de fornecimento de água da cidade de Jardim-MS, por atraso no pagamento das respectivas faturas.
Fica vedado o corte de fornecimento de água para as unidades da administração pública direta, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais a população.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em