Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1945/2019 - 19 de junho de 2019


Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 19 de junho de 2019
Lei Ordinária nº 1945/2019 - 19 de junho de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em