Considerando, a queda da receita líquida municipal no último mês em razão da entre safra dos produtos mais desenvolvidos em nosso estado e da situação econômica do país;
Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas.
DECRETA:
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em