"DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando, a queda da receita líquida municipal no último mês em razão da entre safra dos produtos mais desenvolvidos em nosso estado e da situação econômica do país;
Considerando, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas.
DECRETA:
Art. 1°.
Fica criada a Comissão para o Equilíbrio Financeiro e orçamentário da Administração Municipal - CEF, com a função de planejar, orientar, promover, assegurar, regular, acompanhar, controlar e documentar as ações da política fazendária para o equilíbrio entre a receita e a despesa municipal, propondo medidas de redução de despesa, e administrando as dívidas flutuante e fundada do Município, com atribuições assim especificadas:
I -
selecionar, priorizar, contingenciar, controlar e autorizar a realização de despesas do orçamento municipal visando recuperar o equilíbrio financeiro e orçamentário no decorrer do exercício, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprindo determinações constitucionais de vinculação de receitas e aplicação;
II -
supervisionar a liquidação e autorizar a emissão de ordens de pagamento de despesas devidamente processadas;
III -
acompanhar e controlar o saldo das dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas priorizadas no Orçamento;
IV -
acompanhar diariamente a movimentação financeira de todas as contas bancárias, fazendo registros e controles da despesa realizada e da receita arrecadada de forma a assegurar o efetivo equilíbrio financeiro;
V -
articular-se com todas os órgãos da administração municipal, de forma a manter unidade de propósitos e garantir o fiel cumprimento deste decreto;
VI -
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções.
Art. 2°.
A Comissão referida no Art. 1° deste decreto será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Nilton César de Lima Salazar
Membro: Dionizia Maidana Dedé
Membro: Elvio Luiz Ortega Lopes
Membro: Marcus Vinícius Rossettini de Andrade Costa
§ 1°
-
Os membros da Comissão referida no caput, deverão exercer suas funções na Comissão todas as terças e quintas feiras e com prioridade sobre as demais atribuições do seu cargo, de forma a garantir o acompanhamento e o controle das medidas estabelecidas por este decreto.
§ 2°
-
As atividades da Comissão não serão remuneradas.
§ 3°
-
A comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, a colaboração de qualquer outro servidor municipal, para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3°.
Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 20 % (vinte por cento), em todos os órgãos da administração municipal.
Art. 4°.
As alterações mensais realizadas na folha de pagamento deverão ser submetidas e autorizadas previamente pela Comissão de equilíbrio Financeiro-CEF.
Art. 5°.
Ficam suspensas por cento e vinte dias a concessão de licença prêmio, à exceção dos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.
Art. 6°.
Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
Art. 7°.
Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pela CEF.
Art. 8°.
Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, à exceção das ambulâncias.
Art. 9°.
Esse decreto entrará em vigor no ato da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Em, 01 de Junho de 2010.
Decreto nº 38/2010 -
01 de junho de 2010
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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