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Lei Complementar nº 191/2019 - 19 de março de 2019


Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do grupo magistério do Poder Executivo, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 19 DE MARÇO DE 2019
Lei Complementar nº 191/2019 - 19 de março de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em