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Lei Complementar nº 190/2019 - 07 de março de 2019


Dispões sobre a alteração da Redação da Lei n.° 1796 de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 07 DE MARÇO DE 2019.
Lei Complementar nº 190/2019 - 07 de março de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em