DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS - TÁXI DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários - Táxi do Município de Jardim-MS.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a entidade:
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos:
II - alterar a denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público não comunicar a ocorrência ao departamento competente do Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 01 DE JULHO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1527/2011 -
01 de julho de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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