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Lei Complementar nº 181/2018 - 28 de março de 2018


Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 9° da Lei n.° 105/2013, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas peia Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 28 DE MARÇO DE 2018
Lei Complementar nº 181/2018 - 28 de março de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em