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Lei Complementar nº 179/2017 - 22 de dezembro de 2017


Institui a Movimentação Financeira e a Cobrança de entrada no Balneário Municipal de Jardim /MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Lei Complementar nº 179/2017 - 22 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em