Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 176/2017 - 30 de novembro de 2017


Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar n° 158 de 14 de fevereiro de 2017 e da Lei n° 1795 de 12 de junho de 2015, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Lei Complementar nº 176/2017 - 30 de novembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em