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Lei Complementar nº 162/2017 - 28 de março de 2017


ALTERA A TABELA ÚNICA DA LEI COMPLEMENTAR N° 155/2016, E INCISO II, DO ARTIGO 52, DA LEI COMPLEMENTAR N° 070/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 28 DE MARÇO DE 2017
Lei Complementar nº 162/2017 - 28 de março de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em