Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 158/2017 - 14 de fevereiro de 2017


Altera e acrescenta dispositivos a Lei n° 1795 de 12 de junho de 2015, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de Fevereiro de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Lei Complementar nº 158/2017 - 14 de fevereiro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em