Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
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RECEITA |
VALOR EM R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
8.686.550,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
3.962.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
4.745.060,00 |
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RECEITA AGROPECUÁRIA |
20.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
1.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
67.444.800,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
35.000,00 |
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(-)
DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS |
- 7.217.400,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
1.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.507.850,00 |
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RECEITAS INTRA ORÇAMENTARIAS |
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RECEITAS INTRA ORÇAMENTARIAS CORRENTES |
3.314.140,00 |
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RECEITA TOTAL |
83.500.000,00 |
durante o exercício financeiro de 2019 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
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UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
DESPESA
ORÇADAS 2018 |
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PODER
LEGISLATIVO |
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Câmara
Municipal |
3.400.108,74 |
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PODER
EXECUTIVO |
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Gabinete
do Prefeito |
2.667.711,26 |
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Procuradoria
Jurídica do Município |
315.100,00 |
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PROCON |
50.000,00 |
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Controladoria
Geral do Município |
243.200,00 |
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Secretaria
Municipal de Governo e Rei. Institucionais |
415.430,00 |
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Secretaria
Municipal de Finanças e Administração |
6.582.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Educação |
7.039.600,00 |
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Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB |
16.300.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação |
1.966.000,00 |
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Fundo
Municipal de Assistência Social |
1.639.500,00 |
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Fundo
Municipal da Criança e Adolescente |
700.000,00 |
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Fundo
Municipal de Investimento Social |
200.000,00 |
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Fundo
Municipal de Habitação e Interesse Social |
405.000,00 |
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Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso |
50.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural |
2.438.000,00 |
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Fundo
Municipal de Cultura |
10.000,00 |
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Fundo
Municipal de Turismo |
10.000,00 |
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Fundo
Municipal de Meio Ambiente |
10.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos |
11.763.250,00 |
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Fundo
Municipal de Saúde |
16.495.100,00 |
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Instituto
de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim |
10.000.000,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
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Reserva de Contingência |
800.000,00 |
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TOTAL GERAL |
83.500.000,00 |
O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1° do art.43 da Lei Federal n°4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias,fundos ou fundações.
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UNIDADES ORÇAMENTARIAS |
DESPESA TOTAL R$ |
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Fundo Municipal de Assistência
Social |
1.639.500,00 |
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Fundo
Municipal da Criança e Adolescente |
700.000,00 |
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Fundo Municipal de Investimento
Social |
200.000,00 |
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Fundo Municipal de Meio
Ambiente |
10.000,00 |
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Fundo Municipal de Cultura |
10.000,00 |
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Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da |
16.300.000,00 |
|
Educação - FUNDEB |
- |
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Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social |
405.000,00 |
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Fundo
Municipal de Turismo |
10.000,00 |
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Fundo
Municipal de Saúde |
16.495.100,00 |
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Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso |
50.000,00 |
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Instituto de Previdência Social dos |
10.000.000,00 |
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Servidores Municipais de Jardim |
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Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Jardim, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2018, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2018, e até o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
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CNPJ |
NOME |
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03.492.055/0001-54 |
Instituto de Longa Permanência para Idoso Asilo São Francisco de Assis |
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09.152.579/0001-82 |
Associação de Proteção à Criança e Adolescentes Profa Leonor Barbosa Flores - Casa da Garota |
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15.554.090/0001-30 |
Fundação Casa do Garoto |
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07.427.104/0001-26 |
Fundação Nelito Câmara Estação Jardim-MS |
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33.751.660/0001-63 |
Associação Pestalozzi de Jardim |
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10.262.021/0001-39 |
Associação e Oficina de Caridade - Santa Rita de Cássia |
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05.610.615/0001-53 |
Associação dos Universitário de Jardim - MS |
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04.793.587/0001-94 |
Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Jardim-MS |
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em