Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1932/2018 - 06 de dezembro de 2018


"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jardim-MS, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Lei Ordinária nº 1932/2018 - 06 de dezembro de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em